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Os Fora da LEI

Recomendação do Ministério Público de Luís Gomes Força Prefeitos da Comarca a Obrigar Funcionários a Trabalharem: Estamos vivendo um momento oportuno para se discutir temas ligados ao Funcionalismo Público de Luís Gomes que sempre foi tratado com DESPREZO pelos Gestores Públicos. A quantidade de direitos que estão sendo reclamados na Justiça, através do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, é a prova irrefutável do desmantelo ao qual estávamos mergulhados. Estou irradiando felicidade por saber que temos atualmente um Promotor Público na nossa Comarca que tem procurado resolver as demandas acumuladas ao longo dos anos na Promotoria e assim colocar nos trilhos administradores que quase sempre, os fatos mostram, fizeram o que bem entenderam com o que é público. Toda Comarca está de parabéns pelo importante trabalho do Dr. Ricardo José da Costa Lima. Como prova da sua eficiência registro o chamamento que ele fez aos prefeitos de Luís Gomes, Major Sales, Paraná e José da Penha, através da Recomendação n. 01/2011, de 16 de março de 2011, dando-lhes o prazo de 30 dias para que todos eles coloquem os funcionários que não trabalham para trabalhar, principalmente aqueles que há anos, fugindo da suas responsabilidades pagavam (e miseravelmente) para que outros trabalhassem no lugar deles (dos servidores). A Recomendação do Ministério Público não resolve todos os problemas. Precisamos ser mais severos, observar a lei em toda a sua plenitude. Eu particularmente defendo que somente exigir que eles, gestores, façam correto a partir de agora é muito pouco. É preciso que, confirmada a conivência deles, seja aberto processo por Improbidade Administrativa. Alguém em sua sã consciência pode imaginar que eles, os prefeitos, são inocentes nessa história? Não. Eles não são filhos da ignorância... talvez da esperteza. Apresentei nesse último dia 28/03 dois requerimentos na Câmara Municipal pedindo explicações a Administração Municipal sobre questões ligadas ao Funcionalismo Público. As matérias não entraram na pauta porque a reunião foi aberta e logo encerrada por falta de quórum para votar matérias. Apenas quatro vereadores, de um número de nove, estiveram presentes. Como por lá as coisas nem sempre andam no ritmo esperado e quando eles aprovam demoram meses para a prefeitura responder, vou pedir socorro ao Ministério Público para ganhar tempo. Incomoda-me ver alguns cidadãos aprovados no último concurso público que, apoiados em padrinhos têm o privilégio de, ainda no estágio probatório, que é de três anos, ocupar no primeiro dia de trabalho função diferente daquela para o qual foi contratado. Como ASG pode ser Agente de Tributação e Jardineiro uma espécie de Office Boy especial do prefeito? Se o nome da profissão não é essa, desculpe. Não sei como chamar porque o cargo não existe oficialmente no nosso município. Assim, entendo que não deve ser permitido tratamento diferenciado a servidor por parte do Gestor Público nessa fase. No final do estágio probatório todo servidor, antes de ser efetivado, será avaliado. Serão observados critérios como: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. É o que diz o Regime Jurídico Único do Município de Luís Gomes. Tenho um amigo, o ex companheiro de partido Sinval Pereira de Oliveira, também aprovado nesse último concurso, em primeiro lugar, para Jardineiro, que assumiu o emprego e todos os dias está de forma honrada e humilde cuidando da Praça Tenente João Felipe de Andrade Nunes (meu bisavô). O que acha o jardineiro disso? O que pensa Aluizio Aires da Silva, primeiro lugar para ASG? Todos não são iguais perante a lei? A resposta está na Constituição. Fosse eu responsável para fazer justiça, nesses casos, colocaria quem está ocupando a função ilegalmente para o seu devido lugar; exigiria que o período de estágio probatório fosse contado a partir de agora e ainda, responsabilizaria o gestor comprovadamente omisso. Importante dizer que nesse rolo tem ainda o acúmulo ilegal de cargos, por parte de alguns e o problema da carga horária diferenciada de outros. Cito, para elucidar ainda mais, o Art. 125 do RJU- “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições”. Vou ilustrar a situação ainda com o caso do meu amigo Paulo da Cruz Santana, ex presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) deste município, com licenciatura em História. Ele foi aprovado no último concurso público do município do Paraná para Gari. O fato dele hoje ser formado não lhe dá o direito, em hipótese alguma, de assumir o cargo de professor. Aproveitar o momento para lembrar ao Ministério Público que o concurso está vencendo (se é que não já venceu) e o prefeito do Paraná, Geraldo Alexandre Maia, tem deixado de chamar alguns concursados, um deles Paulo da Cruz que continua desempregado. Se o tema do momento é a moralidade do Serviço Público luisgomense (também dos demais municípios da Comarca) tenho mais a acrescentar. Quem primeiro deve dá exemplo são os Secretários Municipais. Eles que comandam todos os funcionários da Administração. Aos Secretários Municipais e a outros cargos de chefia cabe dedicação exclusiva. O Regime Jurídico Único (RJU) dos Servidores do Município de Luís Gomes é taxativo no art. 20; parágrafo único – “(...) o exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da Administração”. Assim, investido na função, tendo ele outros contratos de trabalho, imediatamente deveria se licenciar, sem remuneração do outro contrato, para ocupar a função de Secretário. Vamos pegar como base a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Ela está aberta 40 horas por semana. Como o Secretário Franklin Miguel Fernandes, além dessas 40 horas, consegue atuar como professor da Rede Estadual, que é de 30 horas por semana e mais 20 horas como Coordenador do Pólo Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB)? Além de não se licenciar desses cargos o Secretário ainda fere a lei que diz no seu Art. 122 que, - “Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.§ 1º-A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. § 2º - A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários”, que atualmente está limitada a jornada de até 60 horas semanais. No caso dele, de Franklin, temos duas supostas irregularidades: Não respeitar a dedicação exclusiva e ainda acumular ilicitamente outro contrato. Na manhã de ontem, 29, estive na Prefeitura Municipal com o Secretário de Administração Lindojhonson da Silveira Batista. Alegando necessidade de obter informações, necessárias para elaborar requerimento e encaminhar através da Câmara pedido de explicações ao Executivo, sobre questões relacionadas aos servidores municipais, questionei-o se os Secretários Municipais de Luís Gomes tinham dedicação exclusiva. Citei o nome do Secretário de Educação como exemplo. Estranhou-me e muito a resposta que foi dada. Deu a entender que Luís Gomes não tinha Secretário de Educação. Foi dito logo depois que “o Secretário de Educação”, é professor e estava lá na Secretaria interinamente. Questionei de imediato: - Interino? Ele reformulou a resposta e disse para o meu espanto, ainda maior, que o Secretário Franklin ocupava o cargo como voluntário. Prontamente questionei: -Voluntário? Então porque ele não cumpre com sua carga horária no Colégio Municipal Padre Osvaldo onde ele é lotado? É preciso saber quais dos demais Secretários estão infringindo a Lei. Saber se o Secretário de Finanças, que dificilmente é visto na Prefeitura de Luís Gomes, se licenciou do cargo de Agente Administrativo que assumiu recentemente? Saber se a Secretária Municipal de Saúde, Maria Andréa de Oliveira Almeida Martins, também tem contrato em outro município. Falando em Secretária de Saúde, era ela quem ilegalmente assumia a função de enfermeira do PSF em substituição a Maria Marta Nunes (irmã do vice prefeito Francisco Tadeu Nunes), aprovada também no último concurso, que assinou contrato e jamais cumpriu com a sua obrigação. Importante também que o Ministério Público notifique os órgãos estudais e exija deles cumprir a Recomendação 01/2011. O vício também se instalou por lá na mesma intensidade. Também aí encontre os funcionários que exercem ilegalmente dupla função. A farra e alguns desmandos administrativos parece está chegando ao fim. Cabe ao povo fiscalizar. Prefeitos (Carlos José Fernandes e outros), vocês não estão acima da lei. Que a justiça seja feita por completo. Luciano Pinheiro de Almeida, professor e vereador pelo Partido dos Trabalhadores (PT). FONTE: LUIS GOMES RN